



Este erro ocorre geralmente quando tentamos reenviar uma nota fiscal que já
está denegada.
Denegada é uma situação da NFe, como cancelada ou autorizada, por exemplo.
Este erro, “Rejeição no envio de NF-e: erro 205” ocorre geralmente pelo
seguinte motivo:
Caso o emitente não conste no cadastro como ativo, terá a nota rejeitada por
erro “301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente”.
Após o restabelecimento da Inscrição Estadual, o emitente deve alterar o número
da nota e transmitir novamente.
Como dito anteriormente, caso transmita a mesma nota que foi denegada,
terá o retorno de erro:
“205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ”.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_IX.asp